Aconteceu
Rioprevidência institui Política de Gestão de Riscos
O Rioprevidência publicou, em 08 de agosto, no Diário Oficial, a portaria RIOPREV nº 489/23, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da autarquia.
O documento atende às melhores práticas internacionais de gestão de riscos, como a norma ABNT NBR ISO 31000:2018, e obedece ao planejamento implementado pela nova direção, visando à excelência organizacional, contribuindo para a eficiência, proteção e uso efetivo dos recursos do órgão.
A política de Gestão de Riscos consiste num conjunto de ações integradas de governança corporativa e direção superior, abrangendo toda estrutura organizacional, na identificação preventiva de todo e qualquer evento que possa impactar no alcance de resultados estabelecidos para o cumprimento da missão institucional do Rioprevidência.
Além disso, o documento estabelece principais responsabilidade de coordenação de eventos de risco, sempre obedecendo ao definido pela Alta Direção, com as medidas preventivas e de ações no plano institucional a serem implementadas.
A norma detalha que o processo de gestão de riscos do Rioprevidência deve observar os ambientes interno e externo; os objetivos técnicos estratégicos e operacionais; a relação custo-benefício das ações sugeridas; a comunicação imediata e tempestiva sobre riscos às partes interessadas, dentre outras.
Além disso, designa a Gerência de Controle Interno e Auditoria a administração dos eventos, sob ação da Alta Direção.
Aconteceu
Rioprevidência publica Portaria com regras para admissão de pessoal
O Rioprevidência publicou no Diário Oficial, do dia 09 de agosto, a Portaria RIOPREV nº 490/23, pela qual estabelece normas e procedimentos para nomeação, designação e contratação de pessoal para cargos, funções e empregos no âmbito da autarquia.
A norma é resultado do Programa de Integridade Pública do Governo do Estado para todos os órgãos da administração pública estadual, estabelecido pelo Decreto nº 46.745/19, cujo um dos princípios determina a supremacia do interesse público sobre interesses privados.
Entre outras regras, a portaria veda a prática do nepotismo e a contratação de pessoa jurídica que tenha no quadro societário qualquer grau de parentesco com o agente público contratante.
Além disso, todo o processo de contratação obedecerá a processo administrativo do setor de Recursos Humanos, contendo, além das informações pessoais, questionários, declarações e certidões de integridade e idoneidade. E, de acordo com inciso 3º, do Art. 10, “todos os pedidos deverão ter o parecer de conformidade do Controle Interno”, antes da publicação do ato em Diário Oficial.
Dessas declarações, constam ainda informações sobre parentesco, além de termos de compromisso e de responsabilidade. Também caberá ao RH a instauração de procedimento administrativo, caso seja constatado inconsistências, omissões ou informações falsas no processo.
Além desses cuidados, o conjunto normativo observa que o descumprimento de qualquer regra impede a nomeação, até que haja a regularidade das informações.
Aconteceu
Rioprevidência na 76ª reunião do CONAPREV
O Diretor de Seguridade, Guilherme Saraiva, representou o presidente do Rioprevidência, Deivis Antunes, na 76ª reunião ordinária do Conselho Ordinário de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (CONAPREV), nos dias 7 e 8 de agosto, no município de Águas de Lindóia, São Paulo.
Na oportunidade, segundo Guilherme Saraiva, os temas tratados foram Automatização do Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), projeto de Previdência Sustentável da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Migração de Servidores Antigos para Sistemas de Previdência Complementar.