Código de Ética

A Portaria Rioprevidência PRE nº 433 de 03 de janeiro de 2022 altera o Código de Ética profissional do Rioprevidência.

O Código de Ética expressa a missão, os valores e a cultura do RIOPREVIDÊNCIA e define as ações que norteiam a conduta ética e profissional de seus servidores, para garantir a eficiência dos serviços que presta. Reafirma seu compromisso com uma atuação responsável, transparente e sustentável, tendo como principal pilar a credibilidade.

A responsabilidade pela criação e manutenção da credibilidade decorre, principalmente, da integridade pessoal de todos, pré-requisito indispensável às nossas atividades. Tudo o que fazemos deve se dar em estrita observância com as leis que regem a Autarquia, nossas normas e princípios éticos.

Este Código aplica-se a todo corpo funcional e a todos que tenham relações diretas ou indiretas com a Autarquia. Sua leitura e plena compreensão devem ser encaradas como uma tarefa essencial para a prestação dos serviços e execução de todas as atividades do RIOPREVIDÊNCIA.

Para os efeitos deste Código considera-se parte do corpo funcional todo aquele que, por força de lei, contrato, ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, ou excepcional, ainda que sem remuneração, ao Rioprevidência.

O desconhecimento do mesmo não será considerado como justificativa para desvios éticos e de conduta.

O servidor tem a obrigação de reportar as Diretorias e/ou as Assessorias qualquer ato suspeito, ilícito ou que viole os preceitos contidos neste Código em ambiente de trabalho ou fora da Autarquia.

Acesse o nosso Código de Ética no link abaixo.

Código de Ética do Rioprevidência