Rioprevidência publica Portaria com regras para admissão de pessoal

O Rioprevidência publicou no Diário Oficial, do dia 09 de agosto, a Portaria RIOPREV nº 490/23, pela qual estabelece normas e procedimentos para nomeação, designação e contratação de pessoal para cargos, funções e empregos no âmbito da autarquia.

A norma é resultado do Programa de Integridade Pública do Governo do Estado para todos os órgãos da administração pública estadual, estabelecido pelo Decreto nº 46.745/19, cujo um dos princípios determina a supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Entre outras regras, a portaria veda a prática do nepotismo e a contratação de pessoa jurídica que tenha no quadro societário qualquer grau de parentesco com o agente público contratante.

Além disso, todo o processo de contratação obedecerá a processo administrativo do setor de Recursos Humanos, contendo, além das informações pessoais, questionários, declarações e certidões de integridade e idoneidade. E, de acordo com inciso 3º, do Art. 10, “todos os pedidos deverão ter o parecer de conformidade do Controle Interno”, antes da publicação do ato em Diário Oficial.

Dessas declarações, constam ainda informações sobre parentesco, além de termos de compromisso e de responsabilidade. Também caberá ao RH a instauração de procedimento administrativo, caso seja constatado inconsistências, omissões ou informações falsas no processo.

Além desses cuidados, o conjunto normativo observa que o descumprimento de qualquer regra impede a nomeação, até que haja a regularidade das informações.