Sobre a Ouvidoria
À Ouvidoria, com independência funcional, mas subordinada hierarquicamente à Presidência (PRESI), compete:
a) Gerenciar os sistemas de acesso à informação entre o cidadão e o Rioprevidência e zelar pela Lei de Acesso à Informação – LAI, observando suas necessidades de disponibilidade e facilidade de uso, para recepcionar, examinar e dar tratamento às manifestações, representações, denúncias e aos pedidos de acesso à informação, e encaminhá-las aos setores competentes para as providências cabíveis e cumprimento dos prazos previstos na legislação;
b) Executar e gerir planos, programas, projetos e normas voltados à promoção da transparência, do acesso à informação, do controle social e dos princípios de governo aberto no âmbito do Rioprevidência;
c) Elaborar relatórios gerenciais trimestrais com indicadores e análises técnicas sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação, encaminhados ao Rioprevidência para ciência e posterior publicação no Portal da Autarquia;
d) Assessorar o titular do Rioprevidência nos assuntos relacionados com as atividades de ouvidoria e transparência pública, incluindo a página na internet do Rioprevidência;
e) Cumprir as regulamentações e determinações exaradas pela Ouvidoria e Transparência Geral do Estado da Controladoria Geral do Estado;
f) Elaborar a Carta de Serviços ao Cidadão, em parceria com as unidades do Rioprevidência, prezando pela atualização dos dados e informações nela contidas, e realizar, anualmente, a revisão do conteúdo;
g) Prover os gestores e a Diretoria Executiva com informações a partir de dados e estatísticas oriundos das manifestações dos usuários e pedidos de acesso à informação, de modo a revelar oportunidades de melhoria ou inovação em seus processos e procedimentos institucionais, na busca contínua de melhoria no atendimento ao usuário do serviço público, bem como possíveis riscos à imagem e operacionalização do Rioprevidência;
h) Exercer outras atividades ligadas à sua área de atuação ou que lhe forem designadas pela Presidência e pela Ouvidoria Geral e Transparência Geral do Estado, ou ainda previstas em legislação própria;
Parágrafo único – As atribuições previstas no presente artigo não excluem aquelas atribuídas ao Titular da Ouvidoria Geral e Transparência definidas em legislação própria e pelos atos emanados do SICIERJ – Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.