Sobre a Gerência de Controle Interno e Auditoria
A Gerência de Controle Interno e Auditoria, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente subordinada à Auditoria Geral do Estado, é responsável pela avaliação dos controles internos da Autarquia e pela identificação e avaliação de riscos aos objetivos organizacionais, além das demais funções que lhes são atribuídas pelo Regimento Interno do Rioprevidência.
Segundo o Regimento Interno – Portaria n. 557/2024, à Gerência de Controle Interno e Auditoria, com independência funcional, mas subordinada hierarquicamente à Presidência (PRESI), compete:
a) elaborar Plano Anual de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho de Administração (CONAD) do Rioprevidência;
b) acompanhar os resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Rioprevidência, verificando a utilização regular dos recursos;
c) avaliar o controle interno através de inspeções, verificações e revisões programadas, objetivando preservar o patrimônio do Rioprevidência;
d) reavaliar e aprimorar os processos de controle interno, identificando os riscos mais relevantes;
e) atender às solicitações do Conselho Fiscal (CONFIS), do Conselho de Administração (CONAD) e da Diretoria Executiva (DIREX) quanto ao resultado das auditorias realizadas;
f) relatar, preliminarmente, à direção do Rioprevidência e, posteriormente, à Auditoria Geral do Estado – AGE e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE, quaisquer irregularidades apuradas nos trabalhos executados;
g) cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Rioprevidência, as determinações da Auditoria Geral do Estado (AGE), do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério Público e do Ministério da Previdência Social;
h) acompanhar e relatar a implementação das recomendações constantes dos relatórios emitidos pelos Órgãos de Controle Externo;
i) acompanhar, periodicamente, os atos dos Ordenadores, Agentes recebedores, Tesoureiros ou Pagadores, inclusive dos Responsáveis por almoxarifados, Bens Móveis e Imóveis e demais responsáveis;
j) analisar a Prestação de Contas de Adiantamentos, Bens Patrimoniais, Almoxarifado e dos Ordenadores de Despesas, orientando sua elaboração, emitindo Relatório e Parecer conclusivo;
k) manter atualizado junto aos Órgãos de Controle Externo, o registro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e outros bens;
l) analisar e emitir parecer, quando solicitado pela Gerência de Controladoria (GERCO) na liquidação da despesa orçamentária verificando a compatibilidade entre os documentos comprobatórios da despesa e a especificação constante em seu empenhamento e processo de aquisição, e, ainda, se houve a correta apropriação da despesa no subelemento da natureza da despesa;
m) atender, na forma estabelecida, o que preceituar a legislação vigente.