13 de Março 2018
CRH Disponibiliza Termo de Opção pela Contribuição Previdenciária sobre a GDA
A Coordenadoria de Recursos Humanos solicita a todos os servidores que recebem a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) que realizem a opção pela incidência previdenciária ou não incidência sobre esta parcela e que encaminhem o Termo à CRH.
A GDA deixou de compor o rol das parcelas com incidência previdenciária obrigatória e, a contar de 01/03/2018, a contribuição sobre esta parcela ocorrerá após a opção expressa do servidor.
A CRH lembra que a contribuição incidente sobre a GDA pode influenciar diretamente, observados os tetos dos Regimes Financeiro e Previdenciário, no cálculo dos proventos de aposentadorias que ocorram pela Regra Atual (Média das contribuições), não influenciando nos valores de aposentadorias concedidas pelas Regras de Transição (EC 41/03 e EC 47/05).
Dúvidas devem ser encaminhadas pelo Canal Fale com RH disponível no Portal do Servidor.
Baixe aqui o Termo de Opção pela Contribuição Previdenciária sobre a GDA.