GIN Informa: Em virtude da grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto nº 45.682 de 08 de junho de 2016, solicitamos a autorização do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) para utilizar o verso das folhas nos processos administrativos, a fim de gerar uma economia de resmas de papel para a autarquia.
O APERJ respondeu através deste ofício que os versos das folhas poderão ser utilizados apenas no caso de impressão de um mesmo documento.
Exemplo: As folhas de uma nota técnica podem ser impressas frente e verso. O que não pode ocorrer é a frente de uma folha ser uma nota técnica e o verso ser um relatório.
Sendo impresso o mesmo documento, poderemos utilizar frente e verso ao contrário disso, não poderemos fazer.
Solicitamos que seja adotada a impressão frente e verso para os documentos que serão instruídos aos processos administrativos, bem como, para os documentos que tramitem internamente.
Qualquer dúvida sobre impressão frente e verso favor abrir SAT para orientação.