RIOPREVIDÊNCIA INSTITUI AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PARA SERVIDORES
Abono faz parte do planejamento estratégico da autarquia de valorização do servidor, que inclui centralização gerencial na nova sede, otimizando a administração com economia de recursos.
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial, no dia 28/05, a Portaria 568/2025, instituindo o benefício do auxílio-educação para todos os servidores no exercício de suas funções na autarquia.
O benefício é de natureza indenizatória e consiste no reembolso de despesas realizadas pelo servidor em favor de seus dependentes, com educação de ensino fundamental e médio, bem como cursos técnicos, profissionalizantes, de graduação e pós-graduação, além de cursos de idiomas.
A concessão do benefício se limita a dois dependentes por servidor e a previsão que o valor máximo do auxílio-educação é de R$ 450,00.
Segundo o presidente do Rioprevidência, Deivis Antunes, a concessão do abono vem de encontro à determinação do governo em priorizar a valorização do funcionalismo do Estado, no sentido de promover o direito e incentivo à educação, por meio de suporte financeiro que contribui para o pagamento de custos educacionais dos servidores.
– Trata-se de mais uma ação da atual Diretoria visando ao fortalecimento do nosso servidor, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido por todos do Rioprevidência – ressaltou Antunes.
O presidente do Rioprevidência acrescentou que desde o início da atual gestão, a diretoria vem implementando, por meio de seu planejamento estratégico, a otimização gerencial, que incluiu a centralização dos principais setores administrativos no edifício-sede, à Rua da Alfêndega, 08, o que resultou em grande economia de recursos para a autarquia.
– Trata-se de uma reforma administrativa, em que priorizamos a maximização da eficiência, com responsabilidade, cujo objetivo maior é prestar um serviço de excelência ao nosso segurado, concluiu Deivis Antunes.