Rioprevidência cumpre meta de 100% da entrega de declaração de bens ao SISPATRI
Resultado é elogiado e parabenizado pela CGE, gestora do sistema de dados
A Controladoria Geral do Estado (CGE) parabenizou o Rioprevidência pelo cumprimento da meta de 100% da entrega de declaração de bens de seus servidores ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI), dentro do prazo, que terminou no dia 04/02.
Para o coordenador de Gestão de Pessoal do Rioprevidência, Daniel Candeli, o resultado positivo deve-se ao esforço concentrado de todos os servidores e da intensa campanha de divulgação implementada pela Gerência de Recursos Humanos da autarquia, através da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento.
“Divulgamos informes sistemáticos pelos canais disponíveis, reiterando a data limite e a obrigatoriedade para a realização do procedimento, além de alertar para as sanções administrativas pelo não cumprimento da determinação”, informou Candeli.
Ele detalhou que “na última semana”, o setor de Recursos Humanos transformou-se num bunker de guerra, inclusive com orientação direta àqueles que encontravam dificuldade no preenchimento virtual do SISPATRI. “Todos os funcionários do RH estiveram disponíveis e colaboraram para que o corpo de servidores concluísse exitosamente o procedimento”, ressaltou Candeli.
O SiSPATRI mantém compatibilidade com o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF da Receita Federal do Brasil, desta forma, a coleta de dados anual só ocorre após os contribuintes já terem efetuado suas declarações à Receita Federal.
O SISPATRI, ora encerrado, é referente a 2020, que, por causa da pandemia de COVID 19, o prazo foi até 04 de fevereiro último. E o SISPATRI 2021 tem previsão para acontecer em Maio deste ano.
E a CGE é o órgão do governo do Estado responsável pela gestão dos dados do SISPATRI, que consiste num sistema virtual de aprimoramento das informações patrimoniais dos servidores. Ele foi instituído pelo Decreto nº 46.364/2018, cuja a obrigatoriedade da apresentação dos dados é prevista pelo Decreto nº 42.553/2010, que regulamentou a Lei Federal nº 8.429/1992.