27 de Fevereiro 2018

Inclusão de horário de almoço na jornada de trabalho dos servidores do Rioprevidência não tem previsão legal

Após análise, a DJU (Parecer/RIOPREV/DJU nº 04/2017 – MSG) concluiu pela negativa à solicitação dos servidores do Rioprevidência referente à redução da carga horária para oito horas com a inclusão do horário de almoço, por ser contrário ao ordenamento a inclusão da hora da refeição, mediante ato infralegal, na jornada de trabalho.

O visto da Procuradoria Geral do Estado acrescentou que a inclusão do intervalo intrajornada para almoço no cômputo das horas efetivas da jornada de trabalho configuraria redução desta, que, no caso dos servidores do Rioprevidência, foi fixada em lei formal (LC 132/2009).