Rioprevidência amplia auxílio-saúde a dependentes de servidores

O Rioprevidência publicou no D.O. de 23/08, a Portaria 427/2021, ampliando os benefícios do auxílio-saúde dos funcionários da autarquia.

Antes restrito somente a servidores, o reembolso de despesas médicas/odontológicas – o denominado auxílio-saúde – foi estendido também aos dependentes de funcionários da autarquia.

Agora, cônjuges, companheiros de união estável, inclusive homoafetiva, filhos menores de 24 anos, incluindo filhos ou enteados interditos ou incapacitados, além de criança ou adolescente sob guarda ou tutela, ou ainda ascendentes (pais, mães, padrastos e madrastas) passam a ter direito ao auxílio-saúde.

Ainda de acordo com a norma, o limite de reembolso continua sendo R$ 250,00 por despesas com saúde, não havendo somatório do benefício, com a ampliação aos dependentes. Ou seja, a totalidade do auxílio-saúde permanece R$ 250,00. E a comprovação deve ser feita através de registros de pagamento de mensalidade e/ou documento fiscal correspondente.

Também continua sendo possível o cadastramento das despesas do mês corrente e dos dois meses imediatamente anteriores. E o canal específico de acesso, análise e aprovação do benefício é o Portal do Servidor (www.portaldoservidor.rioprevidencia.rj.gov.br).

Acesse todas as informações, o passo a passo e a íntegra da Portaria 427/2021 AQUI Portaria Auxílio-saúde (rioprevidencia.rj.gov.br).