Pareceres 2011
Parecer Rioprevidência/DJU nº. 01/2011 – FCC
Trabalhista. Direito Previdenciário. 5º Ofício de Justiça de São Gonçalo. Cartório não-oficializado. Contribuição Previdenciária. Recolhimento realizado em valores inferiores aos devidos. Serventuários não remunerados pelos cofres públicos. Imputação de responsabilidade do pagamento ao atual Delegatário por débitos pretéritos. Sucessão Trabalhista. Arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Impossibilidade.
Parecer Rioprevidência/DJU Nº. 02/2011 – FCC
Direito Administrativo e Previdenciário. Servidor público municipal efetivo. Cedido para ocupar cargo em comissão na Administração Pública estadual. Contribuição Previdenciária. Descontos simultâneos na remuneração do servidor, vertidas para regimes previdenciários distintos. Inviabilidade. Pedido de suspensão dos descontos efetuados em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Vinculação e contribuição previdenciária ao regime de origem. Inteligência do Art.1º – A da Lei nº. 9.717/98. Possibilidade.
Parecer RIOPREVIDÊNCIA/DJU nº. 04/2011 – FCC
Direito Previdenciário. Aposentadoria. Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição. Servidora Pública municipal. Ausência de comprovação do recolhimento da taxa de contribuição mensal obrigatória nos anos de 1977, 1978 e 1979. Registro de freqüência integral no período. Segurada obrigatória do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ. Decreto-Lei nº. 83, de 30 de abril de 1975. Emenda Constitucional 20/98. Contagem de tempo de serviço como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Possibilidade.
Parecer Rioprevidência/DJU Nº 05/2011 – FCC
Direito Administrativo. Pregão eletrônico para aquisição de mobiliário para as dependências do Rioprevidência. Omissão no Edital acerca das especificações do produto. Procedimento licitatório homologado. Adjudicado o objeto do certame à empresa vencedora. Produto entregue difere do padrão adotado pela Autarquia sendo de espessura inferior à do mobiliário atual. Objeto licitado não atende ao interesse público. Revogação do procedimento licitatório. Inteligência do art.49, caput da Lei nº. 8.666/93. Necessidade de comprovação de fato superveniente que enseje a revogação do certame. Setor responsável pela aquisição deve apresentar a motivação para tal conduta. Discricionariedade da Administração Pública. Critérios de conveniência e oportunidade. Análise que desborda do mero exame da legalidade do ato. Decisão privativa do administrador público.
Parecer Rioprevidência/DJU Nº 06/2011 – FCC
Ementa: Direito Administrativo. Contrato administrativo. Serviços de habilitação ao sistema SEM PARAR VIA FÁCIL. Contratação direta com fulcro no art.24, II da lei Nº 8.666/93.Procedimento determinado sem atendimento aos Trâmites administrativos determinados em lei. Em observância ao princípio da publicidade. Ausência de condição indispensável para validade dos contratos administrativos. Inteligência do art. 59, parágrafo único da lei nº8. 666/93. Vedação ao enriquecimento sem causa. Enunciado PGE nº 8. Termo de ajuste de contas como instrumento hábil para ressarcimento pelos serviços prestados. Imperiosa necessidade da continuidade na prestação do serviço público. Possibilidade de contratação emergencial dos serviços prestados até a formalização de novo e regular contrato de prestação de serviços. Necessidade de apuração de responsabilidades funcional a teor do Enunciado PGE Nº. 20.
Parecer nº 08/2011 – FCC
Direito Previdenciário. Servidor público inativo. Renúncia ao ato de aposentadoria. Solicitação de reversão ao serviço público. Exegese do decreto nº 2479/79. Inadmissibilidade de reversão fundada em pedido de servidor aposentado por tempo de serviço.
Parecer Rioprevidência /GAJ Nº. 01/2011 – CDC
Possibilidade de pagamento de despesas mensais sem prévia análise da Diretoria Jurídica.
Rioprevidência / DJU Nº 01/2011 – ETR
Ementa. Licitação. Alienação de imóvel da carteira do RIOPREVIDÊNCIA. Análise de minuta de edital e de escritura de compra e venda. Previsão de responsabilidade do alienante (RIOPREVIDÊNCIA) pelas dívidas anteriores á alienação. Justificativa de cunho econômico. Inexistência de óbice jurídico para a adoção da cláusula.
Parecer Rioprevidência / DJU Nº. 02/2011 – ETR
Ementa. Contratação temporária para atender a excepcional interesse público. Lei nº 4.599/2005. Enumeração apenas exemplificativa das funções. Possibilidade para atender a necessidade temporária de pessoal no censo previdenciário. Situação potencialmente ensejadora de prejuízo a bens e serviços.
Parecer Rioprevidência / DJU Nº 03/2011 – ETR
Ementa. Permuta de certificados financeiros do tesouro, títulos públicos federais, por outros, de vencimento anterior. Necessidade de liquidez do fundo previdenciário. Neutralidade da operação. Inexistência de prejuízo. Inexistência de vedações. Autorização legal para o Tesouro Nacional. Gestão de ativos.
ParecerRioprevidência / DJU nº 04/2011 – ETR
Previdenciário. Pensão por morte. Beneficiária filha maior de idade. Configuração de união estável, mas não de casamento. Efeitos do companheirismo na esfera previdenciária. Hipótese de perda do direito ao benefício. Possibilidade de corte no pagamento.
Parecer Rioprevidência / DJU Nº. 06/2011 – ETR
Ementa. Pensão por morte. Cálculo do valor do benefício após a Emenda Constitucional nº 41/2003. Conta redutora do Art. 40, § 7º, sobre a parcela superior ao limite dos benefícios do RGPS. Teto constitucional. Sistemática de cálculo.
Parecer Rioprevidência / DJU Nº 07/2011- ETR
Ementa. Ativos do RIOPREVIDÊNCIA. Royalties e participação especial ligados á produção de petróleo e gás natural (ART. 20,§ 1º, da Constituição ). Fluxo de caixa deficitário. Insuficiência de recursos. Proposta de securitização do ativo da autarquia. Natureza jurídica de cessão de créditos. Inexistência de operação de crédito. Análise à luz da lei de responsabilidade fiscal e da resolução Nº 43/2001 do Senado Federal. Operação no mercado externo (Book Building). Possibilidade. Desnecessidade de autorização da Assembléia Legislativa e do Senado Federal.
Parecer Rioprevidência /DJU Nº 08/2011 – ETR
Ementa. Previdenciário. Benefício de pensão por morte a legatários declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta. Inconstitucionalidade do pagamento. Prazo para a Administração rever os seus atos: cinco anos a partir do registro pelo Tribunal de Contas. Conceituação como ato complexo. Jurisprudência do STF. Necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa.
Parecer Rioprevidência / DJU Nº. 09/2011- ETR
Ementa. RIOPREVIDÊNCIA. Carteira imobiliária. Outorga de permissão de uso. Licitação como regra. Contrato entre estado e instituição financeira vencedora do leilão de alienação das cotas do BERJ e processamento da folha de pagamentos. Possibilidade de instalação de Agências e equipamentos eletrônicos. Em órgãos Públicos, em caráter de exclusividade. Interpretação teleológica. Razoabilidade da interpretação. Possibilidade de uso dos imóveis pelo banco, pelo prazo de duração do contrato com o estado, a preços de mercado.
Parecer RIOPREVIDÊNCIA/DJU nº 10/2011
ETR – Contratação de avaliadores para a carteira imobiliária do RIOPREVIDÊNCIA. Sugestão de realização de credenciamento dos interessados (pessoas físicas e jurídicas). Hipótese de inexigibilidade de licitação. Requisitos e cautelas a serem tomadas. Análise da minuta de edital e de contrato. Previsões diversas da padronização estabelecida em ato da Procuradoria Geral do Estado. Inexistência de ilegalidade. Necessidade de manifestação prévia do órgão central do sistema jurídico.
Parecer Rioprevidência / DJU Nº 14/2011 – ETR
Corpo de bombeiros militar. Criação de nível com o soldo de coronel acrescido de 40%. Aplicação conjunta da melhoria do soldo pela prestação de serviços durante 30 anos e por invalidez incapacitante (leis nº 279/1979 e 880/1985). Impossibilidade jurídica. Inconstitucionalidade material. Remuneração na inatividade superior à do cargo em que se deu a aposentadoria. Artigo 40, § 2º, da Constituição da República. Inexistência de amparo legal. Interpretação que estende benefício não previsto na lei.