Pareceres 2008
União estável. Impugnação pelo filho da segurada falecida através da juntada de Escritura Declaratória de desfazimento de União Estável. Alegação de nulidade pelo requerente, que não se apresenta.
Parecer Rioprevidência/CJU nº 03/2008 – JCT
Benefício de pensão por morte deferido sob o fundamento do vínculo de companheirismo. Prova de relação estável e duradoura entre sogro e nora, já divorciada do filho do segurado falecido. Não configuração de união estável, em razão de expressa vedação legal contida no artigo do Código Civil.
Parecer Rioprevidência/CJU nº 07/2008 – JCT
Pedido de habitação à pensão de segurado falecido por filha menor sob a guarda de tia paterna. Possibilidade de recebimento da pensão pela guardiã em nome da menor incito nos atos de administração decorrentes do dever de assistência material.
Servidor Público – Afastamento do Serviço sem Vencimentos – Contribuições Previdenciárias – Obrigatoriedade de Recolhimento. (ainda não está na intranet. 14.05.09).
Parecer Rioprevidência/DJU nº 01/2008 – FCC
Direito Administrativo. Contrato administrativo para prestação de serviços de copeiragem. Pedido de repactuação de preços com fulcro em atualização salarial decorrente de convenção coletiva de trabalho. Requisitos para revisão contratual. Inocorrência na hipótese. Indeferimento.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 04/2008 – FCC
Imóvel de propriedade do antigo IPERJ, situado em terreno foreiro à União, regime de ocupação. Decreto-Lei nº 9.760/46, taxa de ocupação. Isenção. Previsão legal. Cobrança indevida.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 05/2008 – FCC
Servidor Público. Previdenciário. Policial Militar colocada à disposição do TCE. Incidência de contribuição previdenciária sobre parcela remuneratória relativa a cargo em comissão. Pedido de suspensão do desconto previdenciário para o RIOPREVIDÊNCIA. Ressarcimento das contribuições descontadas. Art. 40 da Lei Estadual nº. 5.260, de 11 de junho de 2008. Previsão de regime previdenciário próprio para militares. Interpretação conforme a Constituição Federal do art.34, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº. 3189/99, com redação dada pela Lei 4.275, de 05 de fevereiro de 2004.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 06/2008 – FCC
Resíduos de Pensão. Pagamento de valores apurados entre 1990 e 1999. Suspensão da eficácia de disposições da Lei estadual nº. 3.189, de 22.02.99, que dispunham sobre a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e ativos. Efeitos da concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Contribuição Previdenciária. Fixação do Fato Gerador da obrigação tributária. Impossibilidade de desconto em favor do Rioprevidência.
Parecer Rioprevidência/GAJ Nº. 01/2008 – CDC
Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, II da Lei nº 8.666/93. Declaração de Confederação atestando exclusividade.
Parecer Rioprevidência/GAJ Nº. 05/2008 – CDC
Inexigibilidade de Licitação. Art. 25, I da Lei nº 8.666/93. Declaração de Sindicato atestando exclusividade.
Parecer Rioprevidência/GAJ Nº. 06/2008 – CDC
Possibilidade de dispensa de Licitação. Art. 24, II da Lei nº 8.666/93. Contratação de carteira administrada para o Rioprevidência.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 01/2008 – FDCB
Licitações e contratos administrativos. Obras e serviços de engenharia de interesse do Rioprevidência. Ausência de obrigatoriedade de contratação da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP. Inconstitucionalidade da expressão “com exclusividade” do art. 3.º, inciso I do Decreto Estadual n.º 15.122/90. Inteligência do art. 24, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93. Conveniência da cotação de preços junto à EMOP na fase interna das licitações: obrigatoriedade da justificação da contratação direta em função do preço. Precedente: Parecer n.º 13/97-MJVS.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 02/2008 – FDCB
Direito Constitucional. Direito Administrativo. Previdência social dos servidores públicos. Unificação dos regimes previdenciários dos servidores públicos estaduais. Anteprojeto de lei, apresentado ao Rioprevidência, pelo Ministério Público do Estado. Inconstitucionalidade. Reconhecimento da condição de servidores públicos – quando menos, em sentido amplo – aos Magistrados, Membros do MInistério Público e Conselheiros do Tribunal de Contas. Emendas Constitucionais n.º 20/98 e n.º 41/03: autonomia do regime jurídico previdenciário em face do regime jurídico estatutário funcional. Estabelecimento do Rioprevidência, em detrimento de qualquer outro órgão ou entidade, como único ente gestor do regime previdenciário próprio: inteligência do art. 40, § 20, da Constituição da República; atendimento aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência. Constitucionalidade e aplicabilidade da Lei Federal n.º 9.717/98: impossibilidade de previsão de benefícios inexistentes no regime geral de previdência social. Precedente da Procuradoria Geral do Estado (Parecer n.º 01/2007-APSE). Privatividade da iniciativa legislativa do Governador do Estado.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 03/2008 – FDCB
Direito Administrativo. Adesão do Rioprevidência a Códigos Privados de Auto-Regulação de Instituições ligadas ao Mercado Financeiro. Natureza Jurídica dos Códigos Privados de Auto-Regulação. Possibilidade condicionada à compatibilidade do conteúdo do Código com a disciplina legal do Rioprevidência. Adesão ao Código de Ética da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro – ANDIMA. Possibilidade.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 04/2008 – FDCB
Servidor Público. Direito Previdenciário. Servidores da SESDEC cedidos às Fundações Estatais de Saúde. Incidência da contribuição para o Rioprevidência sobre o adicional remuneratório previsto no art. 43, § 1.º, da Lei n.º 5.164/2007: possibilidade de opção expressa do servidor. Revogação parcial tácita do art. 43, § 2.º, da Lei n.º 5.164/2007 pelo art. 34 da Lei n.º 5.260/2008, que modificou a Lei n.º 3.189/1999. Cômputo do adicional para fixação dos proventos de aposentadoria na proporção do tempo de contribuição.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 05/2008 – FDCB
Direito Administrativo. Regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Aposentadoria por invalidez permanente. Fixação de proventos. Compreensão da expressão “totalidade da remuneração”, constante do art. 11, caput, da Lei Estadual n.º 5.260/08, relativamente aos incisos I a III do mesmo dispositivo legal. Compatibilização da lei estadual com a Lei Federal n.º 10.887/04. Interpretação sistemática da legislação estadual. Consideração da remuneração ao longo do tempo para fins de apuração da base de cálculo dos proventos de aposentadoria. Interpretação conforme a Constituição.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 06/2008 – FDCB
Direito Administrativo. Direito Empresarial. Mercado de Capitais. Securitização de ativos de base imobiliária. Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Imóvel integrante da carteira do RIOPREVIDÊNCIA. Entendimento da Diretoria de Investimentos da Autarquia, no sentido da melhor rentabilidade e da segurança da operação. Licitação, sob a modalidade de concorrência, do tipo maior lance. Promessa de compra-e-venda de bem imóvel, sujeita a condições suspensivas, com propósito específico de constituição de Fundo de Investimento Imobiliário, do qual passará o Rioprevidência a ser quotista. Licitantes: sociedades empresárias ou consórcios de sociedades empresárias tecnicamente qualificadas para estruturação e administração do FII, distribuição pública das respectivas quotas e gestão do patrimônio que o constituirá. Viabilidade jurídica da escolha da proposta vencedora mediante fórmula que assegure, a um só tempo, a obtenção do melhor preço pela alienação do imóvel e os menores custos futuros para o Rioprevidência, na qualidade de quotista. Elaboração e aprovação de minuta de edital.
Parecer Rioprevidência/DJU nº 07/2008 – FDCB
Previdência Social dos Servidores Públicos. Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, decorrente de Doença Grave. Laudo emitido por órgão médico oficial. Inaplicabilidade a entidades privadas conveniadas do Sistema Único de Saúde. Inteligência do art. 6.º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal n.º 7.713/88, em concurso com o art. 30 da Lei Federal n.º 9.250/95.
Parecer Conjunto SESDEC/SSJC–Rioprevidência/DJU n.º 01/2008-RLS/FDCB
Servidor Público. Direito Previdenciário. Servidores da SESDEC cedidos às Fundações Estatais de Saúde. Incidência da contribuição para o Rioprevidência sobre o adicional remuneratório previsto no art. 43, § 1.º, da Lei n.º 5.164/2007: possibilidade de opção expressa do servidor. Revogação parcial tácita do art. 43, § 2.º, da Lei n.º 5.164/2007 pelo art. 34 da Lei n.º 5.260/2008, que modificou a Lei n.º 3.189/99. Cômputo do adicional para fixação dos proventos de aposentadoria na proporção do tempo de contribuição.